O que a Resolução CMN nº 5.298 proibiu
A Resolução CMN nº 5.298 veda a oferta e a negociação de contratos de derivativos referenciados em eventos reais de natureza esportiva, em eventos virtuais de jogos on-line e em eventos de natureza política, eleitoral, social, cultural ou de entretenimento. É a descrição exata do produto negociado na Polymarket.
A norma preserva os derivativos referenciados em variáveis econômico-financeiras. Contratos ligados a IPCA, Selic, DI, dólar, commodities e ações continuam permitidos — a proibição atinge o referencial "evento", não o instrumento derivativo em si.
- Órgão
- Conselho Monetário Nacional
- Publicação
- 24 de abril de 2026
- Vigência
- 4 de maio de 2026
- Assinatura
- Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central
- Objeto
- Vedação de derivativos referenciados em eventos esportivos, políticos, sociais, culturais e de entretenimento
- Escopo do bloqueio anunciado
- 27 plataformas, entre elas Polymarket e Kalshi
- Justificativa oficial
- Proteção do investidor, transparência e contenção de instrumentos altamente especulativos
- O que segue permitido
- Derivativos sobre IPCA, Selic, DI, câmbio, commodities e ações
O anúncio do bloqueio foi feito pelo Ministério da Fazenda em 24 de abril de 2026, pelo secretário-executivo Dario Durigan, que descreveu as plataformas como operando sem previsão legal e explorando uma brecha regulatória. A Anatel operacionalizou o bloqueio junto aos provedores de acesso.
Por que a Polymarket foi enquadrada
A Polymarket sempre se apresentou como bolsa de mercados de previsão, não como casa de apostas, e por isso ficou fora do regime da Lei nº 14.790/2023, que regula apostas de quota fixa no Brasil. A Resolução CMN nº 5.298 fechou justamente esse espaço intermediário.
Do ponto de vista do regulador brasileiro, o contrato da Polymarket é um derivativo cujo referencial é um evento, e não uma variável econômico-financeira. Enquadrado assim, ele passa a depender de autorização que não existe para esse referencial — o que torna a oferta irregular independentemente de a plataforma se chamar bolsa ou casa de apostas.
O Brasil não agiu isolado. A Polymarket também enfrenta restrição formal em países como França, Alemanha, Reino Unido e Austrália, todos com fundamento em legislação de jogos ou de mercado financeiro, conforme a lista oficial de restrições geográficas da plataforma.
Proibir a oferta é diferente de punir o usuário
A Resolução CMN nº 5.298 é dirigida a quem oferece e negocia os contratos, não cria tipo penal para o apostador individual. Isso não significa que usar a plataforma seja seguro: sem oferta autorizada, o usuário fica sem qualquer proteção regulatória, e questões fiscais e cambiais continuam valendo integralmente.
| Aspecto | Situação |
|---|---|
| Oferta do produto no Brasil | Proibida desde 4 de maio de 2026 |
| Acesso ao site a partir do Brasil | Bloqueado por provedores e pela própria plataforma |
| Proteção de órgão regulador brasileiro | Inexistente — nem SPA, nem CVM, nem Banco Central |
| Obrigações fiscais sobre eventual ganho | Permanecem, conforme regras da Receita Federal |
| Recurso em caso de disputa | Somente canais da própria plataforma, no exterior e em inglês |
O que continua permitido no Brasil
- Apostas de quota fixa em operadores licenciados, sob o regime da Lei nº 14.790/2023 e da Secretaria de Prêmios e Apostas.
- Derivativos financeiros tradicionais, referenciados em índices, juros, câmbio, commodities e ações.
- Compra e venda de criptoativos em exchanges que atuam no país, atividade não atingida pela Resolução CMN nº 5.298.
- Acompanhar preços de mercados de previsão citados em veículos de imprensa, que continuam publicando esses dados normalmente.
Perguntas frequentes sobre legalidade
Usar a Polymarket é crime no Brasil?
A Resolução CMN nº 5.298 proíbe a oferta e a negociação dos contratos e é dirigida às plataformas; ela não cria pena criminal para o usuário individual.
Isso não equivale a uso seguro: não há proteção regulatória, e obrigações fiscais e cambiais continuam aplicáveis. A avaliação de cada caso é de um profissional habilitado.
A proibição vale desde quando?
Desde 4 de maio de 2026, data de entrada em vigor da resolução publicada em 24 de abril de 2026.
Antes dessa data, mercados de previsão operavam sem norma específica no Brasil — o que explica por que conteúdo publicado no início de 2026 descreve a Polymarket como disponível no país.
A Kalshi também foi proibida?
Sim. O anúncio do Ministério da Fazenda em 24 de abril de 2026 citou 27 plataformas de mercado de previsão, incluindo Polymarket e Kalshi.
A vedação atinge o produto, não uma empresa específica, então plataformas equivalentes se enquadram na mesma regra.
A regra pode mudar?
Resolução do Conselho Monetário Nacional pode ser alterada ou revogada por outra resolução, e o tema segue em discussão pública no Brasil.
Até que isso ocorra formalmente, a norma vigente é a vedação. Esta página é revista sempre que houver ato normativo novo.
Fontes consultadas
- Polymarket Help Center — Geographic Restrictions — lista oficial de países bloqueados, atualizada em 28/07/2026
- Polymarket Help Center — Trading Fees — tabela oficial de taxas, atualizada em 10/07/2026
- Polymarket Help Center — Exchange Upgrade (28/04/2026) — migração de USDC.e para pUSD e CTF Exchange V2
- Exame — CMN proíbe mercados preditivos no Brasil — Resolução CMN nº 5.298 e prazo de vigência
- Exame — Polymarket começa a restringir brasileiros — restrição via API e encerramento de posições, 07/07/2026