Polymarket BR

Status em 13/08/2026: a Polymarket está bloqueada no Brasil desde 4 de maio de 2026 (Resolução CMN nº 5.298). Ver o que isso muda na prática

A Polymarket é legal no Brasil?

A resposta mudou em 2026. Até abril, mercados de previsão viviam em vácuo regulatório no Brasil; desde maio, existe norma expressa proibindo o produto.

Não. A Resolução CMN nº 5.298, publicada em 24 de abril de 2026 e em vigor desde 4 de maio de 2026, proíbe a oferta e a negociação de derivativos referenciados em eventos esportivos, políticos, eleitorais, sociais, culturais e de entretenimento. A Polymarket foi enquadrada nessa vedação e bloqueada junto com outras 26 plataformas.

RegulaçãoRevisão: checagem contra fontes primárias a cada atualização

O que a Resolução CMN nº 5.298 proibiu

A Resolução CMN nº 5.298 veda a oferta e a negociação de contratos de derivativos referenciados em eventos reais de natureza esportiva, em eventos virtuais de jogos on-line e em eventos de natureza política, eleitoral, social, cultural ou de entretenimento. É a descrição exata do produto negociado na Polymarket.

A norma preserva os derivativos referenciados em variáveis econômico-financeiras. Contratos ligados a IPCA, Selic, DI, dólar, commodities e ações continuam permitidos — a proibição atinge o referencial "evento", não o instrumento derivativo em si.

Resolução CMN nº 5.298 — ficha
Órgão
Conselho Monetário Nacional
Publicação
24 de abril de 2026
Vigência
4 de maio de 2026
Assinatura
Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central
Objeto
Vedação de derivativos referenciados em eventos esportivos, políticos, sociais, culturais e de entretenimento
Escopo do bloqueio anunciado
27 plataformas, entre elas Polymarket e Kalshi
Justificativa oficial
Proteção do investidor, transparência e contenção de instrumentos altamente especulativos
O que segue permitido
Derivativos sobre IPCA, Selic, DI, câmbio, commodities e ações

O anúncio do bloqueio foi feito pelo Ministério da Fazenda em 24 de abril de 2026, pelo secretário-executivo Dario Durigan, que descreveu as plataformas como operando sem previsão legal e explorando uma brecha regulatória. A Anatel operacionalizou o bloqueio junto aos provedores de acesso.

Por que a Polymarket foi enquadrada

A Polymarket sempre se apresentou como bolsa de mercados de previsão, não como casa de apostas, e por isso ficou fora do regime da Lei nº 14.790/2023, que regula apostas de quota fixa no Brasil. A Resolução CMN nº 5.298 fechou justamente esse espaço intermediário.

Do ponto de vista do regulador brasileiro, o contrato da Polymarket é um derivativo cujo referencial é um evento, e não uma variável econômico-financeira. Enquadrado assim, ele passa a depender de autorização que não existe para esse referencial — o que torna a oferta irregular independentemente de a plataforma se chamar bolsa ou casa de apostas.

O Brasil não agiu isolado. A Polymarket também enfrenta restrição formal em países como França, Alemanha, Reino Unido e Austrália, todos com fundamento em legislação de jogos ou de mercado financeiro, conforme a lista oficial de restrições geográficas da plataforma.

Proibir a oferta é diferente de punir o usuário

Resposta direta

A Resolução CMN nº 5.298 é dirigida a quem oferece e negocia os contratos, não cria tipo penal para o apostador individual. Isso não significa que usar a plataforma seja seguro: sem oferta autorizada, o usuário fica sem qualquer proteção regulatória, e questões fiscais e cambiais continuam valendo integralmente.

O que muda na prática
AspectoSituação
Oferta do produto no BrasilProibida desde 4 de maio de 2026
Acesso ao site a partir do BrasilBloqueado por provedores e pela própria plataforma
Proteção de órgão regulador brasileiroInexistente — nem SPA, nem CVM, nem Banco Central
Obrigações fiscais sobre eventual ganhoPermanecem, conforme regras da Receita Federal
Recurso em caso de disputaSomente canais da própria plataforma, no exterior e em inglês

O que continua permitido no Brasil

  • Apostas de quota fixa em operadores licenciados, sob o regime da Lei nº 14.790/2023 e da Secretaria de Prêmios e Apostas.
  • Derivativos financeiros tradicionais, referenciados em índices, juros, câmbio, commodities e ações.
  • Compra e venda de criptoativos em exchanges que atuam no país, atividade não atingida pela Resolução CMN nº 5.298.
  • Acompanhar preços de mercados de previsão citados em veículos de imprensa, que continuam publicando esses dados normalmente.

Perguntas frequentes sobre legalidade

Usar a Polymarket é crime no Brasil?

A Resolução CMN nº 5.298 proíbe a oferta e a negociação dos contratos e é dirigida às plataformas; ela não cria pena criminal para o usuário individual.

Isso não equivale a uso seguro: não há proteção regulatória, e obrigações fiscais e cambiais continuam aplicáveis. A avaliação de cada caso é de um profissional habilitado.

A proibição vale desde quando?

Desde 4 de maio de 2026, data de entrada em vigor da resolução publicada em 24 de abril de 2026.

Antes dessa data, mercados de previsão operavam sem norma específica no Brasil — o que explica por que conteúdo publicado no início de 2026 descreve a Polymarket como disponível no país.

A Kalshi também foi proibida?

Sim. O anúncio do Ministério da Fazenda em 24 de abril de 2026 citou 27 plataformas de mercado de previsão, incluindo Polymarket e Kalshi.

A vedação atinge o produto, não uma empresa específica, então plataformas equivalentes se enquadram na mesma regra.

A regra pode mudar?

Resolução do Conselho Monetário Nacional pode ser alterada ou revogada por outra resolução, e o tema segue em discussão pública no Brasil.

Até que isso ocorra formalmente, a norma vigente é a vedação. Esta página é revista sempre que houver ato normativo novo.

Fontes consultadas

  1. Polymarket Help Center — Geographic Restrictions — lista oficial de países bloqueados, atualizada em 28/07/2026
  2. Polymarket Help Center — Trading Fees — tabela oficial de taxas, atualizada em 10/07/2026
  3. Polymarket Help Center — Exchange Upgrade (28/04/2026) — migração de USDC.e para pUSD e CTF Exchange V2
  4. Exame — CMN proíbe mercados preditivos no Brasil — Resolução CMN nº 5.298 e prazo de vigência
  5. Exame — Polymarket começa a restringir brasileiros — restrição via API e encerramento de posições, 07/07/2026

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